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Veja como votou a bancada da PB na derrubada do veto à lei de saídas temporárias de presos 124m5m

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social. 5f1v65

Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e arão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

Dos 12 deputados da bancada paraibana, sete participaram da votação e cinco estiveram ausentes. No Senado, dois senadores participaram e um esteve ausente, segundo o placar do Congresso.

Votaram NÃO, ou seja, a favor da derrubada do veto de Lula:

Cabo Gilberto (PL)
Mersinho Lucena (Progressistas)
Raniery Paulino (Republicanos)
Wellington Roberto (PL)

Senadores:

Veneziano Vital (MDB)
Daniella Ribeiro (PSD)

Votaram SIM, ou seja, contra a derrubada do veto de Lula:

Gervásio Maia (PSB)
Luiz Couto (PT)

Estiveram ausentes:

Aguinaldo Ribeiro (Progressistas)
Damião Feliciano (União Brasil)
Hugo Motta (Republicanos)
Romero Rodrigues (Podemos)
Ruy Carneiro (Podemos)

Senadores:

Efraim Filho (União Brasil)

A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Com informações da Agência Senado

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